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  Lei n.º 10/2014, de 06 de Março
    ESTATUTOS DA ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DE ÁGUAS E RESÍDUOS (ERSAR)

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SUMÁRIO
Aprova os Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos
_____________________
  Artigo 34.º
Competências do fiscal único
1 - Compete ao fiscal único acompanhar e controlar com regularidade o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis, a execução orçamental, a situação económica, financeira, patrimonial e contabilística da ERSAR e exercer as demais competências atribuídas nos termos da lei, designadamente as competências consultivas previstas na Lei-Quadro das Entidades Reguladoras.
2 - Compete ao fiscal único aferir a qualidade dos sistemas de indicadores de desempenho de eficiência, eficácia e qualidade, que reflita o conjunto das atividades prosseguidas e dos resultados obtidos, bem como avaliar, anualmente, os resultados obtidos pela ERSAR em função dos meios disponíveis, cujas conclusões são reportadas ao membro do Governo responsável pela área do ambiente, de acordo com o previsto no artigo 39.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras.

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