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  Lei n.º 10/2014, de 06 de Março
    ESTATUTOS DA ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DE ÁGUAS E RESÍDUOS (ERSAR)

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SUMÁRIO
Aprova os Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos
_____________________
  Artigo 25.º
Competências do presidente do conselho de administração
1 - Compete, em especial, ao presidente do conselho de administração:
a) Convocar e presidir às reuniões do conselho de administração, orientar os seus trabalhos e promover o cumprimento das respetivas deliberações;
b) Coordenar a atividade do conselho de administração e as relações deste com os demais órgãos e serviços da ERSAR;
c) Coordenar as relações com o Governo, com os demais organismos públicos e com as entidades titulares e gestoras;
d) Solicitar a convocação do conselho consultivo para a apreciação dos assuntos que entender convenientes;
e) Exercer as competências que lhe sejam delegadas pelo conselho de administração;
f) Exercer outras competências previstas nos presentes estatutos ou na lei.
2 - O presidente do conselho de administração é substituído, nas faltas e impedimentos, pelo vice-presidente, quando exista, ou pelo vogal que ele indicar e, na sua falta, pelo vogal mais antigo.

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