Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Lei n.º 10/2014, de 06 de Março
    ESTATUTOS DA ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DE ÁGUAS E RESÍDUOS (ERSAR)

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª versão - a mais recente (Lei n.º 75-B/2020, de 31/12)
     - 1ª versão (Lei n.º 10/2014, de 06/03)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Aprova os Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos
_____________________
  Artigo 22.º
Estatuto dos membros
1 - Os vencimentos mensais ilíquidos dos membros do conselho de administração são fixados pela comissão de vencimentos, nos termos gerais definidos na Lei-Quadro das Entidades Reguladoras para os conselhos de administração das entidades reguladoras.
2 - É aplicável aos membros do conselho de administração o regime geral da segurança social, salvo quando sejam titulares de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, caso em que podem optar pelo regime próprio do seu lugar de origem.
3 - As situações de inerência de funções ou cargos por membros do conselho de administração em entidades ou outras estruturas relacionadas com as entidades reguladoras não conferem direito a qualquer remuneração adicional ou quaisquer outros benefícios e regalias.
4 - A utilização de cartões de crédito e outros instrumentos de pagamento, viaturas, comunicações e gozo de benefícios sociais pelos membros do conselho de administração fica sujeita ao regime definido para os gestores públicos.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa