Lei n.º 10/2014, de 06 de Março ESTATUTOS DA ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DE ÁGUAS E RESÍDUOS (ERSAR) |
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SUMÁRIO Aprova os Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos _____________________ |
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Artigo 21.º
Cessação do mandato |
1 - Os membros do conselho de administração não podem ser exonerados do cargo antes de terminar o prazo de duração do mandato, salvo nos casos previstos no presente artigo.
2 - O mandato dos membros do conselho de administração cessa pelo decurso do respetivo prazo e ainda por:
a) Renúncia, através de declaração escrita apresentada ao membro do Governo responsável pela área do ambiente;
b) Morte ou incapacidade física ou psíquica permanente ou com uma duração que se preveja ultrapassar a data do termo do período para o qual foram designados;
c) Incompatibilidade superveniente;
d) Condenação, por sentença transitada em julgado, em crime doloso que ponha em causa a idoneidade para o exercício do cargo;
e) Cumprimento de pena de prisão;
f) Dissolução do conselho de administração ou destituição dos seus membros nos termos dos n.os 3 e 4, salvo para os membros do conselho de administração de quem sejam expressamente mantidos os mandatos no órgão de administração da entidade que lhe possa vir a suceder;
g) Extinção da ERSAR.
3 - A dissolução do conselho de administração e a destituição de qualquer dos seus membros só pode ocorrer mediante resolução do Conselho de Ministros fundamentada em motivo justificado.
4 - Para efeitos do disposto no número anterior, entende-se que existe motivo justificado sempre que se verifique falta grave, responsabilidade individual ou coletiva, apurada em inquérito instruído por entidade independente do Governo, precedendo parecer do conselho consultivo e da audição da comissão competente da Assembleia da República, nomeadamente em caso de:
a) Desrespeito grave ou reiterado das normas legais e estatutos, bem como dos regulamentos e orientações da ERSAR;
b) Incumprimento do dever de exercício de funções em regime de exclusividade ou violação grave ou reiterada do dever de reserva;
c) Incumprimento substancial e injustificado do plano de atividades ou do orçamento da ERSAR.
5 - Nas situações de cessação do mandato pelo decurso do respetivo prazo e renúncia, os membros do conselho de administração mantêm-se no exercício das suas funções até à sua efetiva substituição.
6 - No caso de vacatura por um dos motivos previstos nos números anteriores, a vaga é preenchida no prazo máximo de 45 dias após a sua verificação. |
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