Lei n.º 10/2014, de 06 de Março ESTATUTOS DA ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DE ÁGUAS E RESÍDUOS (ERSAR) |
Versão original, já desactualizada! |
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SUMÁRIO Aprova os Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos _____________________ |
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Artigo 3.º
Princípio da especialidade |
1 - A capacidade jurídica da ERSAR compreende a titularidade dos direitos e das obrigações necessários à prossecução do seu objeto, exercendo os seus poderes no âmbito das respetivas atribuições e afetando os seus recursos às finalidades que lhe estão cometidas.
2 - A ERSAR pode, sempre que tal lhe for solicitado ou por iniciativa própria, prestar apoio técnico e de consulta à Assembleia da República e ao Governo. |
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