DL n.º 11/2014, de 22 de Janeiro LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 14/2015, de 26 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia _____________________ |
|
Artigo 23.º ICP - Autoridade Nacional de Comunicações |
O ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, abreviadamente designado ICP-ANACOM, adstrita ao ME, é independente no exercício das suas funções, com atribuições em matéria de regulação do sector das comunicações, nos termos previstos na lei-quadro das entidades administrativas independentes e nos respetivos estatutos. |
|
|
|
|
|
|