DL n.º 11/2014, de 22 de Janeiro LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 14/2015, de 26 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia _____________________ |
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Artigo 6.º
Entidades administrativas independentes |
São entidades administrativas independentes de supervisão e regulação no âmbito do ME:
a) A Autoridade da Concorrência;
b) O ICP - Autoridade Nacional de Comunicações.
c) Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT). |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 78/2014, de 14/05
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 11/2014, de 22/01
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