Lei n.º 55/2012, de 06 de Setembro PRINCÍPIOS DE AÇÃO DO ESTADO NA PROTEÇÃO DA ARTE DO CINEMA E AUDIOVISUAL |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 28/2014, de 19 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece os princípios de ação do Estado no quadro do fomento, desenvolvimento e proteção da arte do cinema e das atividades cinematográficas e audiovisuais _____________________ |
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CAPÍTULO IV
Registo e inscrição
SECÇÃO I
Do registo das obras cinematográficas e audiovisuais
| Artigo 24.º Finalidade do registo |
O Estado organiza o registo das obras cinematográficas e audiovisuais, tendo em vista a segurança do comércio jurídico. |
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