Lei n.º 55/2012, de 06 de Setembro PRINCÍPIOS DE AÇÃO DO ESTADO NA PROTEÇÃO DA ARTE DO CINEMA E AUDIOVISUAL |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 82-B/2014, de 31 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece os princípios de ação do Estado no quadro do fomento, desenvolvimento e proteção da arte do cinema e das atividades cinematográficas e audiovisuais _____________________ |
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Artigo 21.º Concorrência |
Na área da concorrência no setor cinematográfico e audiovisual, incumbe ao ICA, I. P., e à Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC) comunicar à Autoridade da Concorrência os atos, acordos, ou práticas de que tenham conhecimento e que apresentem indícios de violação da lei da concorrência. |
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