Lei n.º 55/2012, de 06 de Setembro PRINCÍPIOS DE AÇÃO DO ESTADO NA PROTEÇÃO DA ARTE DO CINEMA E AUDIOVISUAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Estabelece os princípios de ação do Estado no quadro do fomento, desenvolvimento e proteção da arte do cinema e das atividades cinematográficas e audiovisuais _____________________ |
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Artigo 12.º Infrações |
As infrações ao disposto na presente secção constituem contraordenação, sendo-lhes aplicável o disposto na lei geral tributária e no Regime Geral das Infrações Tributárias. |
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