Lei n.º 55/2012, de 06 de Setembro PRINCÍPIOS DE AÇÃO DO ESTADO NA PROTEÇÃO DA ARTE DO CINEMA E AUDIOVISUAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Estabelece os princípios de ação do Estado no quadro do fomento, desenvolvimento e proteção da arte do cinema e das atividades cinematográficas e audiovisuais _____________________ |
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SECÇÃO II
Financiamento
| Artigo 9.º Financiamento |
O Estado assegura o financiamento das medidas de incentivo e da atribuição de apoios com vista ao desenvolvimento da arte cinematográfica e do setor audiovisual, nos termos estabelecidos na presente lei e nos diplomas que a regulamentam, por meio da cobrança de taxas e do estabelecimento de obrigações de investimento. |
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