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  Lei n.º 77/2013, de 21 de Novembro
    COMISSÃO PARA O ACOMPANHAMENTO DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA (CAAJ)

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 52/2019, de 17 de Abril!  
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   - DL n.º 52/2019, de 17/04
- 4ª versão - a mais recente (DL n.º 27/2024, de 03/04)
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     - 2ª versão (DL n.º 52/2019, de 17/04)
     - 1ª versão (Lei n.º 77/2013, de 21/11)
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SUMÁRIO
Cria a Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça
_____________________
  Artigo 23.º
Reuniões e deliberações
1 - O conselho consultivo reúne quando for convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a pedido de, pelo menos, três membros do conselho consultivo.
2 - O conselho consultivo delibera por maioria simples dos votos dos membros presentes, exigindo-se a presença de, pelo menos, metade dos membros que o constituem.
3 - De cada reunião do conselho consultivo será lavrada ata assinada pelo presidente e pelo secretário, que é designado pelo órgão de gestão.

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