Lei n.º 77/2013, de 21 de Novembro COMISSÃO PARA O ACOMPANHAMENTO DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA (CAAJ) |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 52/2019, de 17 de Abril! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Cria a Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça _____________________ |
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Artigo 23.º Reuniões e deliberações |
1 - O conselho consultivo reúne quando for convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a pedido de, pelo menos, três membros do conselho consultivo.
2 - O conselho consultivo delibera por maioria simples dos votos dos membros presentes, exigindo-se a presença de, pelo menos, metade dos membros que o constituem.
3 - De cada reunião do conselho consultivo será lavrada ata assinada pelo presidente e pelo secretário, que é designado pelo órgão de gestão. |
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