Lei n.º 77/2013, de 21 de Novembro COMISSÃO PARA O ACOMPANHAMENTO DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA (CAAJ) |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 7/2024, de 19 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Cria a Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça _____________________ |
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Artigo 8.º Controlo jurisdicional e administrativo |
1 - A atividade dos órgãos e colaboradores da CAAJ fica sujeita à jurisdição administrativa.
2 - Das sanções disciplinares e das contraordenações aplicadas pela CAAJ aos auxiliares da justiça cabe recurso para os tribunais administrativos competentes, a instaurar no prazo de 20 dias contados da data de notificação da decisão que as aplica.
3 - A CAAJ está sujeita a tutela inspetiva do membro do Governo responsável pela área da justiça, com faculdade de delegação nos órgãos inspetivos do Ministério da Justiça. |
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