Lei n.º 77/2013, de 21 de Novembro COMISSÃO PARA O ACOMPANHAMENTO DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA (CAAJ) |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 7/2024, de 19 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Cria a Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça _____________________ |
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Artigo 6.º Divulgação da atividade dos auxiliares da justiça |
Na prossecução das suas atribuições, a CAAJ deve:
a) Difundir e fomentar o conhecimento das normas legais e regulamentares aplicáveis aos auxiliares da justiça sujeitos ao seu acompanhamento, fiscalização e disciplina;
b) Desenvolver, incentivar ou patrocinar, por si ou em colaboração com outras entidades, a realização de estudos, inquéritos, publicações, ações de formação e outras iniciativas semelhantes com relevo para a área da justiça;
c) Divulgar as boas práticas nacionais e internacionais respeitantes à atividade dos auxiliares da justiça;
d) Facultar a informação estatística que lhe seja solicitada por entidades públicas integradas no Sistema Estatístico Nacional sobre o exercício da sua atividade, bem como dos auxiliares da justiça sujeitos ao seu acompanhamento, fiscalização e disciplina, nos termos definidos em protocolo a celebrar entre a CAAJ e as referidas entidades. |
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