Portaria n.º 280/2013, de 26 de Agosto TRAMITAÇÃO ELETRÓNICA DOS PROCESSOS JUDICIAIS |
Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 16/2017, de 06 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Retificação n.º 16/2017, de 06/06 - Portaria n.º 170/2017, de 25/05 - Retificação n.º 44/2013, de 25/10
| - 7ª versão - a mais recente (Portaria n.º 360-A/2023, de 14/11) - 6ª versão (Portaria n.º 86/2023, de 27/03) - 5ª versão (Portaria n.º 267/2018, de 20/09) - 4ª versão (Retificação n.º 16/2017, de 06/06) - 3ª versão (Portaria n.º 170/2017, de 25/05) - 2ª versão (Retificação n.º 44/2013, de 25/10) - 1ª versão (Portaria n.º 280/2013, de 26/08) | |
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SUMÁRIO Regula vários aspetos da tramitação eletrónica dos processos judiciais _____________________ |
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Artigo 30.º Comunicação de atos entre serviços judiciais |
1 - A transmissão de quaisquer mensagens entre serviços judiciais e a expedição ou devolução de cartas precatórias deve ser efetuada, sempre que possível, através do sistema informático, sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 172.º do Código de Processo Civil quanto aos atos urgentes.
2 - Nos casos previstos no artigo 175.º do Código de Processo Civil, não sendo possível o exame do autógrafo, planta, desenho ou gráfico em virtude do seu envio digital ou através de reprodução fotográfica digital, este é remetido com a carta por via postal registada. |
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