Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Retificação n.º 16/2017, de 06 de Junho
  (versão actualizada)
O diploma ainda não sofreu alterações

       
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Declaração de Retificação à Portaria n.º 170/2017, de 25 de maio, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto, que regula vários aspetos da tramitação eletrónica dos processos judiciais, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2017
_____________________
  
Declaração de Retificação n.º 16/2017
Para os devidos efeitos, declara-se que a Portaria n.º 170/2017, de 25 de maio, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto, que regula vários aspetos da tramitação eletrónica dos processos judiciais, foi publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2017, com a seguinte incorreção, que assim se retifica:
No artigo 2.º, na parte que altera o n.º 1 do artigo 28.º da Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto, onde se lê:
«1 - Do suporte físico do processo apenas devem constar os atos, as peças, os autos e os termos do processo produzidos, enviados ou recebidos eletronicamente determinados pelo juiz em função da sua relevância para a decisão material da causa.»
deve ler-se:
«1 - Do suporte físico do processo apenas devem constar as peças, os autos e os termos processuais que, sendo relevantes para a decisão material da causa, sejam indicados pelo juiz, em despacho fundamentado em cada processo, considerando-se como não sendo relevantes, designadamente:
a) Requerimentos para alteração da marcação de audiência de julgamento;
b) Despachos de expediente e respetivos atos de cumprimento, que visem atos de mera gestão processual e respostas obtidas, tais como:
i) Despachos que ordenem a citação ou notificação das partes;
ii) Despachos de marcação de audiência de julgamento;
iii) Despachos de remessa de um processo ao Ministério Público;
iv) Despachos de realização de diligências entre serviços, nomeadamente órgãos de polícia criminal, conservatórias de registos, Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e Direção-Geral da Segurança Social;
v) Vistos em fiscalização e em correição;
c) Aceitação da designação do agente de execução para efetuar a citação;
d) Comunicações internas;
e) Certidões negativas resultantes da consulta às bases de dados de serviços da Administração Pública através de meios eletrónicos;
f) Atos próprios, comunicações ou notificações do agente de execução.»

2 de junho de 2017. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa