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  Portaria n.º 280/2013, de 26 de Agosto
    TRAMITAÇÃO ELETRÓNICA DOS PROCESSOS JUDICIAIS

  Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 267/2018, de 20 de Setembro!  
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   - Portaria n.º 267/2018, de 20/09
   - Retificação n.º 16/2017, de 06/06
   - Portaria n.º 170/2017, de 25/05
   - Retificação n.º 44/2013, de 25/10
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     - 5ª versão (Portaria n.º 267/2018, de 20/09)
     - 4ª versão (Retificação n.º 16/2017, de 06/06)
     - 3ª versão (Portaria n.º 170/2017, de 25/05)
     - 2ª versão (Retificação n.º 44/2013, de 25/10)
     - 1ª versão (Portaria n.º 280/2013, de 26/08)
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SUMÁRIO
Regula vários aspetos da tramitação eletrónica dos processos judiciais
_____________________

CAPÍTULO IV
Atos processuais de magistrados e funcionários judiciais
  Artigo 19.º
Atos processuais de magistrados
1 - Os atos processuais de magistrados judiciais e de magistrados do Ministério Público são praticados no sistema informático de suporte à atividade dos tribunais, com aposição de assinatura eletrónica qualificada ou avançada.
2 - A assinatura eletrónica efetuada nos termos do número anterior substitui e dispensa para todos os efeitos a assinatura autógrafa em suporte de papel dos atos processuais.
3 - O disposto no n.º 1 não é obrigatório para os atos praticados por juízes conselheiros nos processos no Supremo Tribunal de Justiça.
4 - Quando, nos termos do número anterior, o ato não seja praticado no sistema informático de suporte à atividade dos tribunais, compete à secretaria proceder à sua digitalização e inserção no referido sistema.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Portaria n.º 267/2018, de 20/09
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   -1ª versão: Portaria n.º 280/2013, de 26/08

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