Portaria n.º 280/2013, de 26 de Agosto TRAMITAÇÃO ELETRÓNICA DOS PROCESSOS JUDICIAIS |
Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 16/2017, de 06 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Retificação n.º 16/2017, de 06/06 - Portaria n.º 170/2017, de 25/05 - Retificação n.º 44/2013, de 25/10
| - 7ª versão - a mais recente (Portaria n.º 360-A/2023, de 14/11) - 6ª versão (Portaria n.º 86/2023, de 27/03) - 5ª versão (Portaria n.º 267/2018, de 20/09) - 4ª versão (Retificação n.º 16/2017, de 06/06) - 3ª versão (Portaria n.º 170/2017, de 25/05) - 2ª versão (Retificação n.º 44/2013, de 25/10) - 1ª versão (Portaria n.º 280/2013, de 26/08) | |
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SUMÁRIO Regula vários aspetos da tramitação eletrónica dos processos judiciais _____________________ |
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CAPÍTULO III
Distribuição
| Artigo 16.º Distribuição por meios eletrónicos |
1 - A distribuição de todos os atos processuais é efetuada diariamente e de forma automática através do sistema informático.
2 - O sistema informático assegura a distribuição automática duas vezes por dia, às 9 e às 16 horas.
3 - A distribuição automática através do sistema informático não obsta a que se proceda a uma classificação manual prévia dos processos quando tal classificação não seja efetuada de forma automática. |
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