Lei n.º 22/2013, de 26 de Fevereiro ESTATUTO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 79/2021, de 24 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o estatuto do administrador judicial _____________________ |
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Artigo 28.º
Remuneração do fiduciário |
1 - A remuneração do fiduciário corresponde a 10 /prct. das quantias objeto de cessão, com o limite máximo de (euro) 5000 por ano.
2 - No caso de as quantias objeto de cessão serem inferiores a (euro) 3 000 por ano, a remuneração é fixada pelo juiz com o limite máximo de (euro) 300. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 52/2019, de 17/04
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Lei n.º 22/2013, de 26/02
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