Lei n.º 22/2013, de 26 de Fevereiro ESTATUTO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 79/2021, de 24 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o estatuto do administrador judicial _____________________ |
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CAPÍTULO VI
Remuneração e pagamento do administrador judicial
| Artigo 22.º Remuneração do administrador judicial |
O administrador judicial tem direito a ser remunerado pelo exercício das funções que lhe são cometidas, bem como ao reembolso das despesas necessárias ao cumprimento das mesmas. |
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