Lei n.º 22/2013, de 26 de Fevereiro ESTATUTO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 79/2021, de 24 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o estatuto do administrador judicial _____________________ |
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Artigo 21.º
Deveres de comunicação |
1 - A destituição do administrador da insolvência pelo juiz, nos termos do artigo 56.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, é sempre comunicada por este à entidade responsável pelo acompanhamento, fiscalização e disciplina dos administradores judiciais, tendo em vista a eventual instauração de processo disciplinar ou de processo de contraordenação.
2 - O juiz, os credores, o devedor e o Ministério Público devem ainda comunicar à entidade responsável pelo acompanhamento, fiscalização e disciplina dos administradores judiciais a violação reiterada por parte destes de quaisquer outros deveres a que os mesmos estejam sujeitos no âmbito do processo especial de revitalização, do processo especial para acordo de pagamento ou do processo de insolvência, para eventual instauração de processo disciplinar ou de processo de contraordenação. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 52/2019, de 17/04
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Lei n.º 22/2013, de 26/02
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