Lei n.º 22/2013, de 26 de Fevereiro ESTATUTO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 79/2021, de 24 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Estabelece o estatuto do administrador judicial _____________________ |
|
Artigo 10.º Inscrição nas listas oficiais |
1 - Em caso de aprovação no exame de admissão, a entidade responsável pelo acompanhamento, fiscalização e disciplina dos administradores judiciais, no prazo de cinco dias após a publicação dos resultados do exame referido no artigo anterior e da lista de classificação dos candidatos inscreve os candidatos nas listas oficiais.
2 - Cada candidato pode inscrever-se em mais do que uma lista oficial, havendo uma lista por cada comarca. |
|
|
|
|
|
|