DL n.º 104/98, de 21 de Abril ORDEM DOS ENFERMEIROS E RESPECTIVO ESTATUTO |
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SUMÁRIO Cria a Ordem dos Enfermeiros e aprova o respectivo Estatuto
[NOTA de edição - O texto exibido resulta da republicação efetuada pela Lei n.º 156/2015, de 16 de setembro] _____________________ |
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SUBSECÇÃO V
Conselho fiscal
| Artigo 27.º Composição |
1 - O conselho fiscal é eleito por sufrágio directo e universal, em lista única.
2 - É constituído por cinco membros, cada um representando uma secção regional.
3 - O presidente é designado por cooptação entre os membros da lista eleita. |
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