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  DL n.º 241/2007, de 21 de Junho
    REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AOS BOMBEIROS PORTUGUESES NO TERRITÓRIO CONTINENTAL

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     - 5ª versão (Lei n.º 38/2017, de 02/06)
     - 4ª versão (Retificação n.º 4-A/2013, de 18/01)
     - 3ª versão (DL n.º 249/2012, de 21/11)
     - 2ª versão (Lei n.º 48/2009, de 04/08)
     - 1ª versão (DL n.º 241/2007, de 21/06)
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SUMÁRIO
Define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental
_____________________
  Artigo 46.º
Encargos financeiros
O Fundo de Protecção Social do Bombeiro, criado pela portaria do Ministério do Interior, de 4 de Junho de 1932, com as inovações da Portaria n.º 233/87, de 28 de Março, no âmbito da Liga dos Bombeiros Portugueses, suporta os encargos previstos nos artigos 8.º, 19.º e 20.º

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