DL n.º 241/2007, de 21 de Junho REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AOS BOMBEIROS PORTUGUESES NO TERRITÓRIO CONTINENTAL |
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SUMÁRIO Define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental _____________________ |
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SECÇÃO II
Mobilidade e impedimentos
| Artigo 29.º Mobilidade |
1 - Aos bombeiros voluntários do quadro activo é permitida a transferência entre corpos de bombeiros, a requerimento do interessado, desde que satisfeitas as seguintes condições:
a) Existência de vaga no quadro do corpo de destino;
b) Autorização pela Autoridade Nacional de Protecção Civil, ouvidos os comandantes dos corpos de bombeiros de origem e de destino;
c) O pedido não ser feito por motivos disciplinares.
2 - O bombeiro transferido mantém a carreira, a categoria e os demais direitos adquiridos. |
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