DL n.º 241/2007, de 21 de Junho REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AOS BOMBEIROS PORTUGUESES NO TERRITÓRIO CONTINENTAL |
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SUMÁRIO Define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental _____________________ |
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Artigo 18.º Obrigação contributiva |
1 - As contribuições para a segurança social do pessoal abrangido pelo regime do seguro social voluntário são calculadas pela aplicação da taxa prevista nos artigos 39.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 40/89, de 1 de Fevereiro, à base de incidência contributiva.
2 - Para efeitos do número anterior, o valor da base de incidência contributiva corresponde ao 1.º escalão fixado no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 40/89, de 1 de Fevereiro.
3 - O pagamento das contribuições referidas nos números anteriores é efectuado pelas entidades detentoras dos corpos de bombeiros, sendo ressarcidas pelo Fundo de Protecção Social do Bombeiro. |
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