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  DL n.º 162/99, de 13 de Maio
    

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SUMÁRIO
Altera o DL n.º 138/90, 26/4, que regula a indicação dos preços de venda a retalho de géneros alimentares e não alimentares e de serviços, e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/6/CE, do PE e do Conselho, 16/2/98, relativa à defesa do
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  Artigo 4.º
O Decreto-Lei n.º 138/90, de 26 de Abril, com as alterações introduzidas pelo presente diploma, é republicado em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Março de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Promulgado em 29 de Abril de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 4 de Maio de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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