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  DL n.º 162/99, de 13 de Maio
    

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SUMÁRIO
Altera o DL n.º 138/90, 26/4, que regula a indicação dos preços de venda a retalho de géneros alimentares e não alimentares e de serviços, e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/6/CE, do PE e do Conselho, 16/2/98, relativa à defesa do
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  Artigo 2.º
1 - São revogadas as alíneas d) e e) do artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, e os anexos I e II do Decreto-Lei n.º 138/90, de 26 de Abril.
2 - A venda ambulante, tal como definida no Decreto-Lei n.º 122/79, de 8 de Maio, e demais legislação complementar, fica dispensada das obrigações de indicação de preços por unidade de medida constantes do presente diploma, durante um período transitório de três anos a contar da data de entrada em vigor do mesmo.

Consultar o Decreto Lei n.º 28/84, 20 de Janeiro (actualizado face ao diploma em epígrafe)

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