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  DL n.º 144/2012, de 11 de Julho
    REGIME DE INSPEÇÕES TÉCNICAS DE VEÍCULOS A MOTOR E SEUS REBOQUES

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 29/2023, de 05 de Maio!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 29/2023, de 05/05
   - DL n.º 144/2017, de 29/11
   - DL n.º 100/2013, de 25/07
   - Retificação n.º 44/2012, de 07/09
- 6ª versão - a mais recente (DL n.º 139-E/2023, de 29/12)
     - 5ª versão (DL n.º 29/2023, de 05/05)
     - 4ª versão (DL n.º 144/2017, de 29/11)
     - 3ª versão (DL n.º 100/2013, de 25/07)
     - 2ª versão (Retificação n.º 44/2012, de 07/09)
     - 1ª versão (DL n.º 144/2012, de 11/07)
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SUMÁRIO
Aprova o regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques, transpondo a Diretiva n.º 2010/48/UE, da Comissão, de 5 de julho, que adapta ao progresso técnico a Diretiva n.º 2009/40/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho
_____________________
  Artigo 13.º-A
Instalações e equipamentos de inspecção
1 - O IMT, I. P., deve assegurar que as instalações e os equipamentos de inspeção utilizados para a inspeção técnica cumprem os requisitos técnicos mínimos estabelecidos no anexo V ao presente decreto-lei que dele faz parte integrante.
2 - O IMT, I. P., deve garantir que os centros de inspeção, conservam as instalações e o equipamento de inspeção de acordo com as especificações técnicas do respetivo fabricante.
3 - O equipamento utilizado para medições deve ser periodicamente calibrado de acordo com o anexo V ao presente decreto-lei e verificado de acordo com as especificações previstas pelo IMT, I. P., ou pelo fabricante do equipamento.

Aditado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 144/2017, de 29 de Novembro

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