DL n.º 144/2012, de 11 de Julho REGIME DE INSPEÇÕES TÉCNICAS DE VEÍCULOS A MOTOR E SEUS REBOQUES |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 144/2017, de 29 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques, transpondo a Diretiva n.º 2010/48/UE, da Comissão, de 5 de julho, que adapta ao progresso técnico a Diretiva n.º 2009/40/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho _____________________ |
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Artigo 13.º-A
Instalações e equipamentos de inspecção |
1 - O IMT, I. P., deve assegurar que as instalações e os equipamentos de inspeção utilizados para a inspeção técnica cumprem os requisitos técnicos mínimos estabelecidos no anexo V ao presente decreto-lei que dele faz parte integrante.
2 - O IMT, I. P., deve garantir que os centros de inspeção, conservam as instalações e o equipamento de inspeção de acordo com as especificações técnicas do respetivo fabricante.
3 - O equipamento utilizado para medições deve ser periodicamente calibrado de acordo com o anexo V ao presente decreto-lei e verificado de acordo com as especificações previstas pelo IMT, I. P., ou pelo fabricante do equipamento.
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