DL n.º 124/2011, de 29 de Dezembro LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 173/2014, de 19 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
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- DL n.º 173/2014, de 19/11 - DL n.º 126/2014, de 22/08 - DL n.º 127/2014, de 22/08 - Retificação n.º 12/2012, de 27/02
| - 9ª versão - a mais recente (DL n.º 89/2023, de 11/10) - 8ª versão (DL n.º 61/2022, de 23/09) - 7ª versão (DL n.º 7/2017, de 09/01) - 6ª versão (DL n.º 152/2015, de 07/08) - 5ª versão (DL n.º 173/2014, de 19/11) - 4ª versão (DL n.º 127/2014, de 22/08) - 3ª versão (DL n.º 126/2014, de 22/08) - 2ª versão (Retificação n.º 12/2012, de 27/02) - 1ª versão (DL n.º 124/2011, de 29/12) | |
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SUMÁRIO Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde _____________________ |
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Artigo 25.º Prestação de actividades comuns |
1 - A ACSS, I. P., assegura a prestação centralizada de actividades comuns nas áreas dos recursos humanos e financeiros para os serviços do MS integrados na administração directa do Estado a que se refere a alínea f) do n.º 2 do artigo 14.º, a partir de 1 de Janeiro de 2013.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, as estruturas orgânicas dos serviços referidos no artigo 4.º são sujeitas a reorganização no decurso do ano de 2012, devendo as respectivas atribuições nos domínios da gestão dos recursos humanos e financeiros transitar para a ACSS, I. P., até 30 de Setembro de 2012. |
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