DL n.º 124/2011, de 29 de Dezembro LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 173/2014, de 19 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- DL n.º 173/2014, de 19/11 - DL n.º 126/2014, de 22/08 - DL n.º 127/2014, de 22/08 - Retificação n.º 12/2012, de 27/02
| - 9ª versão - a mais recente (DL n.º 89/2023, de 11/10) - 8ª versão (DL n.º 61/2022, de 23/09) - 7ª versão (DL n.º 7/2017, de 09/01) - 6ª versão (DL n.º 152/2015, de 07/08) - 5ª versão (DL n.º 173/2014, de 19/11) - 4ª versão (DL n.º 127/2014, de 22/08) - 3ª versão (DL n.º 126/2014, de 22/08) - 2ª versão (Retificação n.º 12/2012, de 27/02) - 1ª versão (DL n.º 124/2011, de 29/12) | |
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SUMÁRIO Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde _____________________ |
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Artigo 9.º Sector empresarial do Estado |
1 - As orientações estratégicas, a implementação dos respectivos planos e os relatórios de execução financeira ficam condicionados à apreciação e aprovação do membro do Governo responsável pela área das finanças.
2 - Sem prejuízo dos poderes conferidos por lei ao Conselho de Ministros e ao membro do Governo responsável pela área das finanças, a competência relativa à definição das orientações estratégicas das entidades do sector empresarial do Estado com atribuições no domínio da saúde, bem como ao acompanhamento da respectiva execução, é exercida pelo membro do Governo responsável pela área da saúde. |
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