DL n.º 22/2012, de 30 de Janeiro |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 61/2022, de 23 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- DL n.º 61/2022, de 23/09 - DL n.º 74/2016, de 08/11 - DL n.º 173/2014, de 19/11 - DL n.º 127/2014, de 22/08
| - 6ª versão - a mais recente (DL n.º 89/2023, de 11/10) - 5ª versão (DL n.º 61/2022, de 23/09) - 4ª versão (DL n.º 74/2016, de 08/11) - 3ª versão (DL n.º 173/2014, de 19/11) - 2ª versão (DL n.º 127/2014, de 22/08) - 1ª versão (DL n.º 22/2012, de 30/01) | |
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SUMÁRIO Aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P. _____________________ |
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Artigo 5.º
Conselho directivo |
1 - As ARS, I. P., são dirigidas por um conselho directivo, constituído por um presidente, um vice-presidente e dois vogais nas ARS do Norte, do Centro e de Lisboa e Vale do Tejo, por um presidente e dois vogais nas ARS do Alentejo e do Algarve.
2 - (Revogado.)
3 - (Revogado.)
4 - O conselho directivo pode delegar nos seus membros as competências que lhe sejam cometidas. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 61/2022, de 23/09
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 22/2012, de 30/01
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