DL n.º 188/2003, de 20 de Agosto |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 183/2015, de 31 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIORegulamenta os artigos 9.º e 11.º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de Fevereiro, à exceção dos artigos 20.º a 27.º, 29.º, 35.º e 36.º!] _____________________ |
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Artigo 38.º Contratação de serviços |
1 - Os contratos de prestação de serviços realizados no âmbito dos hospitais a que se refere o artigo 1.º regem-se pelo disposto quanto à contratação pública em matéria de aquisição de serviços, podendo reger-se pelas normas de direito privado, sem prejuízo da aplicação das directivas comunitárias e do Acordo sobre Mercados Públicos, celebrado no âmbito da Organização Mundial do Comércio.
2 - Os procedimentos relativos aos contratos de prestação de serviços que sejam regidos por normas de direito privado são definidos por despacho do Ministro da Saúde.
3 - Os contratos referentes à contratação de serviços de apoio indirecto às prestações de saúde e indispensáveis ao funcionamento do hospital, nomeadamente os contratos de alimentação, segurança e lavandaria, podem dar lugar a encargos plurianuais, nos termos da lei, desde que não excedam a duração de três anos. |
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