DL n.º 188/2003, de 20 de Agosto |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 183/2015, de 31 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIORegulamenta os artigos 9.º e 11.º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de Fevereiro, à exceção dos artigos 20.º a 27.º, 29.º, 35.º e 36.º!] _____________________ |
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CAPÍTULO VI
Disposições finais e transitórias
| Artigo 34.º Regulamento interno |
1 - Para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro, o regulamento interno dos hospitais é aprovado pelo conselho de administração e homologado pelo Ministro da Saúde.
2 - O regulamento interno deve ser aprovado no prazo de 120 dias a contar a partir da data da entrada em vigor deste diploma. |
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