DL n.º 265/79, de 01 de Agosto REFORMA DO SISTEMA PRISIONAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 49/80, de 22 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOReestrutura os serviços que têm a seu cargo as medidas privativas de liberdade _____________________ |
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TÍTULO XVIII
Investigação criminal e execução da pena
| Artigo 200.º Investigação criminal e execução da pena |
Compete aos institutos de criminologia, em conexão com os serviços de investigação ligados à execução das medidas privativas de liberdade, particularmente no que se refere aos métodos de tratamento, desenvolver cientificamente os dados obtidos e aplicar os seus resultados na administração da justiça penitenciária. |
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