DL n.º 265/79, de 01 de Agosto REFORMA DO SISTEMA PRISIONAL |
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SUMÁRIOReestrutura os serviços que têm a seu cargo as medidas privativas de liberdade _____________________ |
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Artigo 174.º Autorização de internamento |
1 - Os internamentos nos anexos psiquiátricos são decididos, com a concordância do respectivo director, tratando-se de reclusos de outros estabelecimentos.
2 - Em caso de conflito, decidirá o Ministro da Justiça.
3 - Podem também os institutos de criminologia solicitar o internamento do recluso que reputem ser conveniente estudar em anexos psiquiátricos. |
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