DL n.º 265/79, de 01 de Agosto REFORMA DO SISTEMA PRISIONAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOReestrutura os serviços que têm a seu cargo as medidas privativas de liberdade _____________________ |
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Artigo 163.º Estabelecimentos privativos da Polícia Judiciária |
1 - A Polícia Judiciária pode dispor de estabelecimentos privativos para reclusos em regime de prisão preventiva.
2 - Aos estabelecimentos referidos no número anterior são aplicáveis as normas do presente diploma. |
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