DL n.º 265/79, de 01 de Agosto REFORMA DO SISTEMA PRISIONAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 414/85, de 18 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOReestrutura os serviços que têm a seu cargo as medidas privativas de liberdade _____________________ |
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Artigo 153.º Dever do director |
O director do estabelecimento deve solicitar a ordem de libertação referida no artigo anterior, pelo menos um mês antes de findo o prazo da medida privativa de liberdade. |
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