DL n.º 265/79, de 01 de Agosto REFORMA DO SISTEMA PRISIONAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 49/80, de 22 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOReestrutura os serviços que têm a seu cargo as medidas privativas de liberdade _____________________ |
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Artigo 151.º Recurso para o Tribunal dos Direitos do Homem |
1 - Estão de todo o modo garantidos, esgotados os recursos internos, os direitos reconhecidos nos artigos 25.º e seguintes da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.
2 - O Ministério da Justiça regulamentará os pressupostos internos dos respectivos recursos. |
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