DL n.º 265/79, de 01 de Agosto REFORMA DO SISTEMA PRISIONAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOReestrutura os serviços que têm a seu cargo as medidas privativas de liberdade _____________________ |
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Artigo 118.º Direito de captura |
O recluso evadido ou que se encontre fora do estabelecimento sem autorização pode ser capturado pela autoridade encarregada da execução e conduzido de novo ao estabelecimento. |
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