DL n.º 265/79, de 01 de Agosto REFORMA DO SISTEMA PRISIONAL |
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SUMÁRIOReestrutura os serviços que têm a seu cargo as medidas privativas de liberdade _____________________ |
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TÍTULO XI
Segurança e ordem
| Artigo 108.º Princípios fundamentais |
1 - Deve ser promovido e fomentado o sentido de responsabilidade do recluso como factor determinante da boa ordem e disciplina dentro do estabelecimento.
2 - A ordem e a disciplina devem ser mantidas com firmeza, no interesse da segurança e de uma vida em comunidade devidamente organizada, na medida em que constituem condição indispensável de um tratamento adequado.
3 - As limitações impostas ao recluso em nome da ordem e da disciplina devem ser graduadas de acordo com os fins visados, não devendo ser mantidas por período de tempo superior ao estritamente necessário. |
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