DL n.º 265/79, de 01 de Agosto REFORMA DO SISTEMA PRISIONAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 49/80, de 22 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOReestrutura os serviços que têm a seu cargo as medidas privativas de liberdade _____________________ |
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Artigo 92.º Posse de objectos de culto |
1 - O recluso pode possuir os textos religiosos básicos e os objectos relacionados com o culto da religião que professa.
2 - O recluso pode ter expostos no seu quarto ou no espaço que lhe compete no dormitório imagens ou símbolos da sua confissão religiosa.
3 - Os textos e os objectos referidos nos números anteriores só podem ser retirados ao recluso em caso de abuso notório. |
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