DL n.º 265/79, de 01 de Agosto REFORMA DO SISTEMA PRISIONAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 49/80, de 22 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOReestrutura os serviços que têm a seu cargo as medidas privativas de liberdade _____________________ |
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Artigo 84.º Biblioteca |
1 - Em todos os estabelecimentos é organizada uma biblioteca para uso dos reclusos.
2 - A biblioteca deve ser constituída por livros, revistas e jornais, em número suficiente para respeitar a liberdade de escolha do recluso.
3 - O acesso do recluso às publicações existentes na biblioteca deve ser favorecido e estimulado.
4 - A selecção das publicações compete à comissão referida no n.º 4 do artigo anterior e deve ter em vista a valorização dos conhecimentos do recluso, o desenvolvimento da sua capacidade crítica, bem como finalidades recreativas.
5 - Sempre que a isso se não oponham os fins da execução, pode autorizar-se o recluso a participar na gestão do serviço da biblioteca, no seu funcionamento e na difusão de livros, revistas e jornais relativamente a outros reclusos. |
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