DL n.º 265/79, de 01 de Agosto REFORMA DO SISTEMA PRISIONAL |
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SUMÁRIOReestrutura os serviços que têm a seu cargo as medidas privativas de liberdade _____________________ |
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TÍTULO V
Licenças de saída do estabelecimento
| Artigo 49.º Competência do juiz do tribunal de execução das penas |
1 - Compete ao juiz do tribunal de execução das penas conceder e revogar as licenças de saída prolongadas.
2 - A concessão das licenças de saída prolongadas pode condicionar-se à consulta de autoridades diferentes das penitenciárias. |
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