DL n.º 265/79, de 01 de Agosto REFORMA DO SISTEMA PRISIONAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 49/80, de 22 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOReestrutura os serviços que têm a seu cargo as medidas privativas de liberdade _____________________ |
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Artigo 21.º Vestuário próprio |
1 - O director do estabelecimento pode autorizar o recluso a usar vestuário próprio desde que este tome a seu cargo as despesas necessárias à sua manutenção em bom estado de conservação e de limpeza, bem como à sua troca regular.
2 - O director do estabelecimento deve ainda autorizar o recluso a usar vestuário próprio durante uma saída, se não for de recear que o mesmo se evada. |
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