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  Lei n.º 13/2001, de 04 de Junho
    CORRUPÇÃO ACTIVA

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- 2ª "versão" - revogado (Lei n.º 20/2008, de 21/04)
     - 1ª versão (Lei n.º 13/2001, de 04/06)
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SUMÁRIO
Transpõe para o direito interno a Convenção sobre a Luta contra a Corrupção de Agentes Públicos Estrangeiros nas Transacções Comerciais Internacionais, aprovada em Paris, a 17/12/1997, sob a égide da OCDE
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) Lei n.º 20/2008, de 21/04!]
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  Artigo 3.º
Aplicação no espaço
Sem prejuízo do regime geral de aplicação da lei penal no espaço e do estabelecido em matéria de cooperação judiciária internacional, o disposto no artigo 1.º da presente lei aplica-se a actos cometidos por cidadãos portugueses ou por estrangeiros que sejam encontrados em Portugal, independentemente do local onde tais actos tenham sido praticados.

Aprovada em 26 de Abril de 2001.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 23 de Maio de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 25 de Maio de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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