Deliberação n.º 849/2010, de 07 de Maio REGULAMENTO INTERNO DO INML, I.P.(versão actualizada) |
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Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Regulamento Interno do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P. _____________________ |
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Artigo 71.º Missões internacionais |
Aos trabalhadores do mapa de pessoal do INML, I. P., em efectividade de funções é permitida a candidatura ou participação em missões internacionais no âmbito médico-legal e forense desde que previamente autorizados pelo conselho directivo. |
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Secção V
Distinções
| Artigo 72.º Medalhas |
1 - Por deliberação do conselho directivo, sob proposta de um dos seus membros, de qualquer dirigente do INML, I. P., ou, de pelo menos, 10 % dos trabalhadores do mapa de pessoal do Instituto, podem ser atribuídas as seguintes medalhas:
a) Medalha de ouro;
b) Medalha de honra;
c) Medalha de mérito.
2 - A medalha de ouro destina-se a galardoar entidades públicas ou privadas, particulares, ou trabalhadores do INML, I. P., no activo ou aposentados, que tenham dado contributo muito relevante para o desenvolvimento da medicina legal e de outras ciências forenses, a nível nacional ou internacional.
3 - A medalha de honra destina-se a galardoar os especialistas, docentes e investigadores, nacionais ou estrangeiros, que tenham dado um excepcional contributo à actividade pericial, docente ou de investigação científica desenvolvida no INML, I. P.
4 - A medalha de mérito destina-se a galardoar trabalhadores do INML, I. P., no activo ou aposentados, que, por se terem distinguido muito particularmente no desempenho das suas funções, tenham prestigiado o INML, I. P.. |
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CAPÍTULO VII
Gestão económico-financeira e patrimonial
Secção I
Regime aplicável
| Artigo 73.º Regime |
A gestão económico-financeira e patrimonial do INML, I. P., obedece ao regime fixado na lei-quadro dos institutos públicos e na orgânica do Instituto aprovada pelo Decreto-Lei n.º 131/2007, de 27 de Abril.
Secção II
Procedimentos de Controlo Interno |
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Artigo 74.º Manuais e regulamentos |
Os procedimentos de controlo interno da gestão económico-financeira e patrimonial do INML, I. P., constam de manuais e regulamentos aprovados pelo conselho directivo, visando garantir a sua aplicação uniforme. |
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CAPÍTULO VIII
Disposições finais
| Artigo 75.º Modelos e impressos |
Os modelos e impressos que não constem da lei, necessários à harmonização dos procedimentos e à execução das normas aplicáveis aos serviços médico-legais e relativos às matérias previstas no presente diploma, designadamente, nos artigos 22.º, 23.º, n.º 2, 24, n.º 1, b), 25.º, n.º 2, 27.º, 28.º, n.º 1, 40.º, n.º 2, 44, n.º 2, e 68.º, n.º 3, são aprovados pelo conselho directivo. |
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Artigo 76.º Entrada em vigor |
O regulamento entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua aprovação pelo Conselho Directivo do INML, IP, e deve estar disponível no site deste Instituto, com as alterações que lhe forem eventualmente introduzidas, tendo a versão nele constante o valor de versão actual. |
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