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  Deliberação n.º 849/2010, de 07 de Maio
  REGULAMENTO INTERNO DO INML, I.P.(versão actualizada)

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   - Deliberação n.º 1178/2011, de 24/05
- 2ª versão - a mais recente (Deliberação n.º 1178/2011, de 24/05)
     - 1ª versão (Deliberação n.º 849/2010, de 07/05)
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SUMÁRIO
Regulamento Interno do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P.
_____________________
CAPÍTULO V
Plano e relatório de actividades
Secção I
Plano de actividades
  Artigo 52.º
Elaboração do plano de actividades
1 - Os serviços centrais e os serviços técnicos e unidades funcionais das delegações devem elaborar os respectivos planos anuais de actividades, nele discriminando os objectivos a atingir, os programas, e os recursos a utilizar.
2 - Compete ao director do Departamento de Administração Geral elaborar a proposta de plano de actividades do INML, I. P., com base nos planos de actividades dos serviços centrais e das delegações.

  Artigo 53.º
Prazos
1 - O plano de actividades deve ser remetido até ao dia 31 de Agosto de cada ano ao director do Departamento de Administração Geral, no caso dos serviços centrais, e ao director da respectiva delegação, no caso dos serviços técnicos e unidades funcionais.
2 - Até 15 de Setembro os directores das delegações remetem os respectivos planos de actividades ao director do Departamento de Administração Geral, que, com base neles, apresentará até 30 de Setembro o plano de actividades do INML, I. P., ao conselho directivo, com vista à sua elaboração final.

  Artigo 54.º
Aprovação
O plano de actividades é submetido a aprovação da tutela após a sua elaboração final.

Secção II
Relatório de actividades
  Artigo 55.º
Elaboração do relatório de actividades
1 - Os serviços centrais e os serviços técnicos e unidades funcionais das delegações devem elaborar os respectivos relatórios anuais de actividades, nele discriminando os objectivos atingidos, o grau de realização dos programas e os recursos utilizados.
2 - Compete ao director do Departamento de Administração Geral elaborar a proposta de relatório de actividades do INML, I. P., com base nos planos de actividades dos serviços centrais e das delegações.

  Artigo 56.º
Prazos
1 - O relatório de actividades deve ser remetido, até ao dia 15 de Fevereiro de cada ano, ao director do Departamento de Administração Geral, no caso dos serviços centrais, e ao director da respectiva delegação, no caso dos serviços técnicos e unidades funcionais.
2 - Até 28 de Fevereiro os directores das delegações remetem os respectivos planos de actividades ao director do Departamento de Administração Geral, que, com base neles, apresentará até 15 de Março o relatório de actividades do INML, I. P., ao conselho directivo, com vista à sua elaboração final.

  Artigo 57.º
Aprovação
O relatório de actividades é submetido a aprovação da tutela após a sua elaboração final até 31 de Março.

CAPÍTULO VI
Recursos humanos
Secção I
Pessoal
  Artigo 58.º
Regimes de pessoal
Ao pessoal do INML, I. P., é aplicável o regime da administração pública.

  Artigo 59.º
Carreiras
1 - O pessoal do INML, I. P., insere-se em carreiras do regime geral e especial da função pública e em carreiras específicas do Instituto, previstas e regulamentadas em diplomas próprios.
2 - São carreiras especiais do INML, I. P.:
a) A carreira médica de medicina legal;
b) A carreira de especialista superior de medicina legal;
c) A carreira de técnico ajudante de medicina legal.

  Artigo 60.º
Mapas de pessoal
O INML, I. P., dispõe de mapas de pessoal aprovados nos termos da lei.

  Artigo 61.º
Mapa de pessoal complementar
No INML, I. P., existe um mapa de pessoal complementar, nos termos previstos nos estatutos do Instituto, aprovados pela Portaria n.º 522/2007, de 30 de Abril.

Secção II
Horário de trabalho
  Artigo 62.º
Regulamentação do horário de trabalho
O Regulamento do Horário de Trabalho do INML, I. P., é o constante de deliberação do conselho directivo publicada no Diário da República.

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