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  Deliberação n.º 849/2010, de 07 de Maio
    REGULAMENTO INTERNO DO INML, I.P.

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- 2ª versão - a mais recente (Deliberação n.º 1178/2011, de 24/05)
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SUMÁRIO
Regulamento Interno do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P.
_____________________
  Artigo 41.º
Encargos decorrentes das aulas práticas
1 - Os encargos decorrentes do uso de material descartável ou de outros eventuais materiais ou equipamentos no decurso das aulas práticas ministradas nos serviços médico-legais, são suportados pelos estabelecimentos de ensino beneficiários dessas aulas, ou nos termos estabelecidos nos protocolos celebrados.
2 - Os docentes responsáveis pelas aulas estão obrigados a entregar, aos respectivos directores dos serviços onde essas aulas sejam ministradas, listagem de gastos por aula, no prazo de dois dias úteis, discriminando o número e tipo de material usado por aluno, a data da aula, o curso e o respectivo estabelecimento de ensino.
3 - A listagem referida no número anterior deve ser entregue, mensalmente, pelo respectivo director do serviço ao Gabinete de Administração da delegação ou ao Departamento de Administração Geral

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